Medidas de prevenção da gripe A

Destinatário: Ministério da Saúde

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Recentemente, os deputados do PCP eleitos pelo Círculo Eleitoral do Porto tiveram uma longa e proveitosa reunião realizada a pedido da Direcção da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a qual representa, como é sabido, trezentas e sessenta instituições desta natureza no distrito do Porto, desenvolvendo a sua actividade em áreas tão diversas como o apoio a idosos, à infância e juventude, aos sem abrigo, às pessoas com deficiência e outros grupos com carências sociais.

Entre as muitas questões abordadas foi nos transmitido um problema relativo ao conjunto de medidas recomendadas e tornadas obrigatórias para a prevenção da transmissão da gripe A que nos parece adequado transmitir ao Ministério da Saúde para a sua eventual resolução.
Tudo se prende, por exemplo com o conjunto de equipamentos e de produtos consumíveis que têm que ser colocados, por exemplo, em creches e escolas, lares, abrigos colectivos, etc, os quais constituem inteiramente encargos adicionais destas instituições, ao contrário do que, aparentemente, sucede com a generalidade das instituições e dos serviços públicos, caso de escolas, lares e outros serviços públicos, onde parece ser o próprio Serviço Nacional de Saúde, ou o próprio orçamento do Ministério da Saúde a suportar esses encargos.

Face ao descrito – e caso o que nos foi descrito ocorra nesses exactos termos - é importante saber das razões deste diferente tratamento e, se ele se não justificar ou constitua uma discriminação sem sentido, promover rapidamente a respectiva correcção. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestadas com urgência as seguintes explicações e esclarecimentos:
1.Confirma-se, ou não, que é o Serviço Nacional de Saúde ou o próprio Ministério da Saúde a instalar, a expensas próprias, os equipamentos (lavagem de mãos, etc) e a fornecer os respectivos consumíveis (produtos de desinfecção, máscaras, etc) aos diversos serviços públicos de natureza social (escolas ´do pré-escolar e da escolaridade obrigatória, lares, etc)?
2. Em caso afirmativo, qual a razão pela qual o SNS/Ministério da Saúde não procede exactamente da mesma forma para com as instalações do mesmo tipo e com os mesmos objectivos, que sejam propriedade, ou sejam geridas por instituições particulares de solidariedade social com a natureza exacta das que integram a União distrital das instituições desta natureza no distrito do Porto?
3.Não considera esse Ministério que os utentes das instituições que integram a UDIPSS são já de si oriundos de camadas sociais debilitadas e, por isso, incapazes de suportar que os custos adicionais daqueles equipamentos e consumíveis lhes possam ser imputáveis?

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2009.

Os Deputados:
Honório Novo
Jorge Machado

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